Guardiões da floresta: desafios, riscos e prioridades de ação
Escolha um idioma:
Escolha um idioma:
Notícias e Histórias /

Guardiões da floresta: desafios, riscos e prioridades de ação

Por: Lucas Dourojeanni

No marco dos processos de controle e vigilância territorial e ambiental, o patrulhamento de territórios, assim como a proteção das áreas naturais protegidas e suas zonas tampão, são atividades de alto risco para quem as realiza, em particular quando são executadas em zonas ameaçadas por atividades ilegais.

Esta perigosa porém necessária tarefa é assumida pelos povos indígenas, pelas comunidades locais e por instituições públicas e privadas que têm alto compromisso com a preservação de florestas e da biodiversidade e com o cuidado do meio ambiente.

Homens e mulheres, chamados de guardiões, defensores, monitores ou vigilantes, se organizam para defender seus territórios, muitas vezes sem pagamento, reconhecimento social, elementos básicos de segurança ou a proteção legal necessária para realizar esse trabalho.

Os patrulhamentos podem durar dias ou até mesmo semanas, exigindo que as/os monitores deixem suas famílias e as atividades produtivas que são seu sustento principal. Tudo devido à necessidade de proteger seus territórios, tendo plena consciência da possibilidade de sair de casa algum dia e não regressar mais[1].

“Esta perigosa porém necessária tarefa é assumida pelos povos indígenas, pelas comunidades locais e por instituições públicas e privadas que têm alto compromisso com a preservação de florestas e da biodiversidade e com o cuidado do meio ambiente”.

Diante dessa situação, faz-se necessário uma resposta concreta e efetiva da sociedade em seu conjunto e, mais do que isso, o compromisso dos Estados com a defesa das áreas protegidas e de seus guardiões.

O que são os processos de controle e vigilância e no que eles implicam?

O controle e a vigilância do território podem ser entendidos como o conjunto de atividades e tarefas que ajudam a proteger um determinado espaço frente a ações que atentem contra sua integridade, qualidade ambiental ou contra seus habitantes. Eles podem ser realizados através de pontos e postos de controle, patrulhamentos rotineiros ou especiais, sobrevoos, uso de drones, alertas preventivos, análises de imagens de satélite ou, geralmente, uma combinação dessas medidas.

Cada um desses métodos de controle e vigilância tem seus prós e contras. No entanto, a presença no território é a forma mais efetiva, não apenas porque os povos e comunidades conhecem a área monitorada, mas também porque os sensores remotos[2] têm uma série de limitações[3].

Essas limitações fazem com que os povos indígenas e as comunidades dependam do patrulhamento como estratégia mais efetiva de proteção do território. Mas, por mais preparados que eles sejam, o patrulhamento os expõe a situações de violência e a outros riscos de natureza pessoal, social e econômica que podem ter um fim trágico, já amplamente conhecido.

Quais são os riscos que os guardiões enfrentam?

Em primeiro lugar, os guardiões estão expostos aos elementos naturais, como o clima, a fauna local e a própria geografia, que se somam para gerar dificuldades de acesso, períodos prologados de saídas e problemas logísticos. Nesse sentido, os monitores devem estar preparados tanto para chuvas torrenciais, quanto para uma mordida de cobra.

Outros riscos são aqueles provocados por atores externos, ou seja, invasores, madeireiros ilegais e garimpeiros que estão cada vez melhor equipados e dispostos a atuar sem se importar com as consequências.

Por último, os guardiões enfrentam um terceiro tipo de riscos que não os afetam fisicamente, mas que afetam a sua saúde mental e a capacidade de realizar tarefas de monitoramento de forma efetiva. Estamos falando do estresse gerado pela ausência prolongada dos monitores de seus lares, do golpe à economia familiar e da exposição a situações de risco que podem ocorrer durante o patrulhamento.

Diante desses riscos, o que está sendo feito?

Avanços na proteção dos guardiões da floresta na América Latina

“As e os monitores/defensores/guardiões estão arriscando suas vidas diariamente para proteger nossas florestas e nossa natureza, precisando, portanto, mais do que acordos simbólicos que não chegam a ser consolidados em ações concretas”.

O Princípio 10 

Durante a Cúpula da Terra (Rio de Janeiro, 1992) foram aprovados três acordos importantes:

  1. Agenda 21 (plano de ação global);
  2. Declaração do Rio sobre Meio Ambiente e Desenvolvimento; e
  3. Um conjunto de princípios sobre direitos civis e obrigações dos Estados, bem como princípios relativos às florestas[4].

Segundo a CEPAL, o Princípio 10 parte destes acordos adotados na Eco-92 e tem como finalidade zelar pelo direito a um meio ambiente saudável e sustentável para as gerações presentes e futuras[5], para que toda pessoa tenha:

  1. Acesso à informação;
  2. Participação na tomada de decisões; e
  3. Acesso à justiça em assuntos ambientais.

Posteriormente, durante a conferência Rio+20, esse conceito se expandiu e foi formulada a Declaração sobre a Aplicação do Princípio 10 da Declaração do Rio que, por sua vez, deu origem ao Acordo Regional sobre Acesso à Informação, Participação Pública e Acesso à Justiça em Assuntos Ambientais na América Latina e no Caribe – ou, simplesmente, Acordo de Escazú.

O Acordo de Escazú

O Acordo tem como objetivo garantir os direitos de acesso à informação, à participação pública e à justiça em assuntos ambientais. O que destaca este documento, à diferença de outros, é a inclusão de disposições específicas para o reconhecimento dos defensores de direitos humanos em assuntos ambientais[6], indicando que os países devem garantir:

  1. Um ambiente seguro para aqueles que promovam e defendam os direitos humanos em assuntos ambientais, para que eles atuem sem ameaças, restrições e inseguranças;
  2. Medidas para reconhecer, proteger e promover todos os direitos dos defensores; e
  3. Medidas para prevenir, investigar e sancionar ataques, ameaças ou intimidações contra os defensores.

O Acordo de Escazú foi assinado por 21 países, incluindo Brasil, Equador e Peru. No entanto, para que o Acordo possa entrar em vigor, ele deve ser ratificado por 11 países e, até agora, somente 5 o ratificaram[7].

Processos de defesa nos países da América Latina

No nível nacional, em cada país tem se desenvolvido, com maior ou menor grau de efetividade e participação, processos e debates para o estabelecimento de normas, instrumentos ou mecanismos para a defesa dos direitos das pessoas e organizações representantes dos povos indígenas. Em alguns casos, houve até a criação de normas ou protocolos para garantir a proteção de pessoas defensoras de Direitos Humanos. Lamentavelmente, a interiorização destes protocolos por parte dos Estados costuma ser tardia e, geralmente, resultam mais de uma conjuntura do que de ações de convicção e reflexão por parte dos governos.

Algo que essas normas de proteção têm em comum, a despeito do nível em que foram criadas, seja na esfera nacional, regional ou internacional, é que se não forem aplicadas no território, elas não passam de um enfeite nas bibliotecas legais.

As e os monitores/defensores/guardiões estão arriscando suas vidas diariamente para proteger nossas florestas e nossa natureza, precisando, portanto, mais do que acordos simbólicos que não chegam a ser consolidados em ações concretas. Eles precisam de uma sociedade que reconheça a importância de seu trabalho em campo e de governos que garantam sua proteção e seu retorno seguro ao lar.


References

[1] Entre novembro e dezembro de 2019, foram registradas três mortes de guardiões Guajajara nas terras de Araribóia (Maranhão, Brasil).

[2] Imagens de satélite, fotografias aéreas, radar, radar laser, entre outros.

[3] Temporalidade das imagens, resolução, acesso às mesmas, bem como condições climáticas e topografia das zonas.

[4] Disponível em: https://www.un.org/spanish/conferences/cumbre&5.htm.

[5] Disponível em: https://www.cepal.org/pt-br/infografias/o-principio-10-os-objetivos-desenvolvimento-sustentavel.

[6] Disponível em: https://www.cepal.org/pt-br/publicaciones/43611-acordo-regional-acesso-informacao-participacao-publica-acesso-justica-assuntos.

[7] Os cinco países que ratificaram o Acordo são Bolívia, Guiana, São Vicente e Granadinas, São Cristóvão e Névis, e Uruguai.